FORMOSO DE MINAS

FORMOSO DE MINAS
FORMOSO MG

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

HISTÓRIA DE FORMOSO MG (Livro didático publicado pela UNIFAM, em 2007, com 285 páginas).

VEREADORES DE FORMOSO debateram nessa segunda, 21/2/11, Pedido de Cassação do Mandato do Prefeito de Formoso-MG, LUIZ CARLOS DA SILVA, mas não chegarão a nenhuma conclusão definitiva.


Veja RESUMO DAS ETAPAS PARA CASSAR MANDATO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR conforme decreto federal 201/67:

1 – Ao chegar na Câmara um PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO, logo na primeira sessão, após a chegada do Pedido, a Presidência da Câmara é obrigada a colocar em votação no plenário se os vereadores aprovam o seu RECEBIMENTO.

2 – Na mesma Sessão, caso foi aprovado o Recebimento do Pedido de Cassação, a Presidência fará sorteio entre os vereadores desimpedidos. Três vereadores sorteados farão parte da Comissão Processante que será imediatamente instalada tendo um Presidente, um Relator e um Suplente.

3 – Dentro de cinco dias após a instalação da Comissão Processante, o seu Presidente oficiará o Prefeito de Formoso para apresentar DEFESA PRÉVIA.

4 – O PREFEITO DE FORMOSO tem dez dias, contado do recebimento do Ofício enviado pela Câmara Municipal, para entregar sua DEFESA PRÉVIA com indicação preliminar de provas e até dez testemunhas.

5 – A Comissão Processante tem cinco dias, contados do prazo anterior, para apresentar PARECER sugerindo o arquivamento ou o prosseguimento do PEDIDO DE CASSAÇÃO. O Plenário (total de vereadores) é quem decide.

6 – Se a decisão do Plenário for pelo prosseguimento do PEDIDO DE CASSAÇÃO, daí em diante haverá convocação de pessoas para depor (o Prefeito Luizinho, as testemunhas arroladas, Dr. Joéton e quem mais for necessário), com realização de audiências, etc.

7 – Abre-se outro prazo de cinco dias para que o Prefeito Luizinho peça Vista do Processo com indicações de suas razões por escrito (segunda DEFESA).

8 – Após essa nova defesa do Prefeito Luizinho, a Comissão Processante emitirá PARECER FINAL a FAVOR OU CONTRA A CASSAÇÃO DO MANDATO. Nesse momento, a Comissão solicitará do Presidente da Câmara de Formoso que coloque em votação o Parecer para que o Plenário de Vereadores decida.

9 – O julgamento do Parecer será por meio de VOTAÇÃO NOMINAL e a decisão contra ou a favor do PEDIDO DE CASSAÇÃO dependerá da votação de dois terços dos vereadores de Formoso (6 vereadores).

10 – Toda a tramitação do PEDIDO DE CASSAÇÃO, desde a primeira Sessão em que se decide pelo recebimento do Pedido até o julgamento do PARECER FINAL não pode ultrapassar noventa dias.